A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Quer saber mais sobre o assunto entre em contato.
Tratamentos Especializados para Autistas
Proteja os direitos dos autistas para receber tratamentos especializados e adequados. A advogada tem experiência em lutar pela garantia desses direitos, certificando-se de que cada indivíduo receba o cuidado que merece.
Acesso a Cirurgias, Exames e Medicamentos de Alto Custo
Enfrentando dificuldades para obter aprovação de procedimentos e medicamentos caros? Nossa advogada está preparada para defender seus direitos e garantir o acesso às intervenções necessárias.
Internação Domiciliar para Autistas
A internação domiciliar pode ser essencial para muitos autistas. Se está encontrando barreiras para obter essa assistência, a advogada pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
O Direito ao Tratamento Multidisciplinar em ABA
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é vital para muitos autistas. A advogada está comprometida em assegurar que cada paciente tenha acesso a esse tratamento multidisciplinar, combatendo qualquer negação indevida.
Ações Contra Planos de Saúde
Se seu plano de saúde não está cumprindo com suas obrigações em relação ao tratamento do autismo, a advogada pode ajudar. Ela possui vasta experiência em ações judiciais contra planos de saúde, visando a proteção dos direitos dos autistas.
Ações Contra o SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir tratamentos e cuidados adequados. Se você enfrenta problemas com o SUS, a advogada está pronta para agir em sua defesa e de seus entes queridos.
Terapias ABA Próximas de Casa
Todo autista tem o direito de receber tratamento perto de casa. A advogada luta para assegurar que a localização não seja uma barreira ao tratamento, facilitando a vida das famílias envolvidas.
Manutenção do Vínculo Terapêutico pelo Plano de Saúde
A continuidade do tratamento é crucial para o progresso do autista. A advogada trabalha para que os planos de saúde mantenham o vínculo terapêutico, respeitando a importância desta continuidade.
Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS é um benefício garantido a indivíduos com deficiência. A advogada está aqui para ajudar os autistas e suas famílias a acessar esse direito, garantindo suporte financeiro quando necessário.
Resposta – Sim. Têm direito ao benefício pessoas que se enquadram na renda familiar constante no artigo 20 da Lei 8.742/1993, ou seja, renda inferior a ¼ de salário mínimo por morador da casa.
Resposta – Recorrer à justiça. Existem algumas decisões que levam em consideração o custo mensal da criança autista, porém, são decisões isoladas que não representam o entendimento majoritário do Tribunal.
Resposta – Poderá perder se a renda familiar se tornar maior do que ¼ (25%) do salário mínimo por morador da casa. O benefício é concedido a autistas que se enquadrem na renda familiar constante no artigo 20 da Lei 8.742/93, ou seja, renda inferior a ¼ de salário mínimo por morador da casa.
Resposta – Não. O benefício será concedido a autistas que preencham os requisitos da Lei e que se enquadrem na renda familiar constante no artigo 20 da Lei 8.742/93, ou seja, renda inferior a ¼ de salário mínimo por morador da casa.
Resposta – Sim, desde que preenchido requisito de renda de até meio salário mínimo por pessoa da residência. Para saber se tem direito, some os salários de todos que moram na mesma casa e divida o resultado pelo número de pessoas. O resultado deve ser igual ou menor do que a metade do salário mínimo vigente. Outra forma é quando há membro da família que recebe o BPC/LOAS.
Resposta – Sim, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não precisa pagar passagem em transportes da rede pública, nem o seu acompanhante na maior parte do País.
Resposta – Sim, o autista tem direito à isenção de impostos na compra de carro zero. Para isso, o carro deverá ser comprado em nome do beneficiário do desconto.
Resposta – Em muitos casos, os planos de saúde não têm o tratamento necessário e indicado. Quando isso acontece, a primeira providência é fazer uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso o problema não seja solucionado, é necessário entrar com ação judicial para garantir o tratamento mais adequado.
Resposta – Sim, a Prefeitura deve oferecer todo o tratamento indicado e necessário para a criança autista.